Conforme divulgado pelo Confaz - Conselho Nacional da Política Fazendária, por meio do Convênio ICMS n. 90/2016 foi alterado o Convênio ICMS 92/2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação do Código Cest (Código especificador da substituição tributária) nos documentos fiscais .
Referida alteração prorrogou a obrigatoriedade para 01/07/2017 (prevista para 01/10/2016), lembrando que a indicação deve ser realizada no caso das mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, independente de estarem ou não sujeitas à substituição tributária.
Porém, independente da prorrogação, recomendamos atualização do cadastro das mercadorias com antecedência.
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