Caso sua empresa aceite cartões (crédito/débito) assim que receber o extrato da administradora relativo ao exercício de 2017 deverá enviá-lo ao escritório. Caso não o receba pelos correios poderá imprimí-lo ou baixá-lo via internet (no site da administradora).
A entrega da DIRF foi antecipada pela Receita Federal, assim, solicitamos o envio do extrato com urgência e alertamos que a falta de envio poderá gerar multa por omissão de informação.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/receita-federal-altera-regra-referente-a-obrigatoriedade-de-entrega-da-dirf-2018
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