1) Limite:
À partir de 2018 o limite anual do Simples Nacional será R$4.800.000,00, porém, no caso de faturamento superior a R$3.600.000,00 o ICMS ou ISS será calculado à parte (tributação normal).
2) Tabelas/alíquotas:
O valor do DAS devido mensalmente pela ME/EPP será determinado mediante aplicação de alíquotas efetivas, calculadas a partir de alíquotas nominais, constantes em tabelas conforme a atividade (Anexos I a V), abaixo:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Anexo I - Comércio |
Anexo II - Indústria |
Anexo III - Locação bens móveis e Prest. Serviços |
Anexo IV - Prest. Serviços |
Anexo V - Prest. Serviços |
||||||
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
||
1a Faixa |
Até 180.000,00 |
4,00% |
- |
4,50% |
- |
6,00% |
- |
4,50% |
- |
15,50% |
- |
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,30% |
5.940,00 |
7,80% |
5.940,00 |
11,20% |
9.360,00 |
9,00% |
8.100,00 |
18,00% |
4.500,00 |
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
9,50% |
13.860,00 |
10,00% |
13.860,00 |
13,50% |
17.640,00 |
10,20% |
12.420,00 |
19,50% |
9.900,00 |
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
10,70% |
22.500,00 |
11,20% |
22.500,00 |
16,00% |
35.640,00 |
14,00% |
39.780,00 |
20,50% |
17.100,00 |
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,30% |
87.300,00 |
14,70% |
85.500,00 |
21,00% |
125.640,00 |
22,00% |
183.780,00 |
23,00% |
62.100,00 |
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
19,00% |
378.000,00 |
30,00% |
720.000,00 |
33,00% |
648.000,00 |
33,00% |
828.000,00 |
30,50% |
540.000,00 |
3) Alíquota efetiva/fórmula:
Receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração x alíquota nominal (tabela acima) – parcela a deduzir (tabela)/receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
Exemplo: Empresa comercial
Faturamento do mês R$20.000,00
Faturamento 12 últimos meses: R$240.000,00
Alíquota efetiva: 7,30%
Dedução: R$5.940,00
Alíquota efetiva: (240.000,00 x 7,30%) – 5.940,00/240.000,00 = 0,04825 = 4,83%
DAS do mês: R$20.000,00 x 4,83% = R$966,00
4) Prestação de Serviços:
A tributação de algumas atividades de serviços dependerá da folha de salários dos últimos 12 meses. Quando o fator “r” (folha/faturamento últimos 12 meses) for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III. Quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V.
Estarão sujeitas ao fator “r”: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual.
5) ICMS a transferir para destinatário não optante pelo Simples Nacional:
O ICMS a transferir corresponderá ao percentual efetivo calculado com base na faixa de receita bruta que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação, a partir das alíquotas nominais constantes dos Anexos I ou II , da seguinte forma: {[(RBT12 x alíquota nominal) - Parcela a Deduzir]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS. Veja abaixo:
Comércio:
Percentual de Repartição dos Tributos | ||
Faixas | Receita bruta 12 meses | ICMS |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 34% |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 34% |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 33,50% |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 33,50% |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 33,50% |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,01 | - |
Exemplo: após definição da alíquota efetiva (ítem 3 acima) calcular o ICMS correspondente: No exemplo mencionado, acumulado 12 meses R$240.000,00 alíquota efetiva 4,83%: o ICMS a transferir será equivalente a 34% de 4,83% = 1,64%.
Indústria:
Percentual de Repartição dos Tributos | ||
Faixas | Receita bruta 12 meses | ICMS |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 32% |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 32% |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 32% |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 32% |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 32% |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,01 | - |
Calcular a alíquota efetiva e em seguida calcular o ICMS a transferir conforme tabela acima.
6) ISS retido - prestadores de serviço:
Em caso de dúvidas entrar em contato com antecedência com o departamento fiscal.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/comite-gestor-aprova-novas-normas-relativas-ao-simples-nacional-e-mei
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