Atenção optantes pelo Simples Nacional: hipóteses de exclusão do regime

Conforme texto enviado pela Associação dos Contabilistas de Jaboticabal, elaborado pela administração do ENARE, foi divulgado alerta sobre algumas situações que podem motivar a exclusão do Simples Nacional. Inclusive, diante da crise atual, a tendência é que o fisco busque outras formas de arrecadação, mediante verificação se a empresa incorre em alguma irregularidade.

Neste sentido, seguem pontos que merecem atenção, os quais podem gerar a exclusão imediata do regime simplificado (impedindo nova opção por no mínimo 3 anos):

  1. Quando o valor das despesas pagas superar em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo exercício, excluído o ano de início de atividade;
  2. Quando o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% do valor dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade, salvo justificado aumento do estoque;
  3. Utilização de interpostas pessoas: ocorre quando o sócio não é o administrador verdadeiro, ou seja, é aberta nova empresa em nome de parentes ou alguém com afinidade, a fim de encobrir o verdadeiro sócio para se beneficiar com a tributação favorecida;
  4. Existência de duas ou mais empresas com regime favorecido, com a mesma atividade econômica, sócios ou administradores em comum, utilização dos mesmos empregados e maquinários, ou quando ocupam o mesmo espaço físico: tal conduta gera confusão patrimonial, desprovida de autonomia operacional, administrativa e financeira.

Desta forma, HÁ RISCO PARA EMPRESAS COM CNPJ's DIFERENTES quando:

  • Possuam sócios em comum que administre as duas ou mais empresas ou tenham sócios da mesma família;
  • Exerçam a mesma atividade;
  • Ocupem o mesmo espaço físico;
  • Tenham funcionário que presta serviço nas duas ou mais empresas e esteja registrado em uma;
  • Efetuam pagamento de despesa de uma empresa com movimentação bancária da outra;
  • Façam empréstimo entre as empresas ou entre os sócios comuns;
  • Façam compras em nome de uma empresa e "distribuam" para as outras;
  • Façam transferência de numerário (dinheiro) através de conta bancária entre as empresas;
  • Realizem quaisquer outras operações que possam ter indícios de que as empresas são uma só ou operam em conjunto.

Acrescentamos que para que não seja caracterizada fraude é necessária a comprovação que as atividades são independentes e autônomas, sem qualquer ocorrência das situações acima.

Fonte: Associação dos Contabilistas de Jaboticabal (administração Enare)


Voltar

Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.