Pedágio agora também terá nota fiscal

Conforme nova regra em vigor desde 01/01/18, as concessionárias responsáveis pelo pedágio estão obrigadas a emitir documento fiscal (ou equivalente), o qual poderá conter o CPF ou CNPJ do tomador. A indicação do CPF/CNPJ também poderá ser solicitada em momento posterior à prestação do serviço: em até 7 dias contados da data da operação (deverá solicitar em terminais de autoatendimento/praça de pedágio ou mediante acesso ao portal eletrônico).
O registro da placa do veículo no documento fiscal equivalente será obrigatório a partir de 1º de julho de 2018.
 
Fundamentação Legal: Instrução Normativa n. 1.731/2017.

Fonte: https://www.jcnet.com.br/Geral/2018/01/pedagio-agora-tambem-tera-nota-fiscal.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+03+de+janeiro+de+2018


Voltar

Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.