Para lançamento da DIRF em tempo hábil (Janeiro/2017) deverá nos enviar o extrato 2.016 assim que o receber da administradora.
Não recebendo o resumo poderá imprimí-lo ou baixá-lo via internet (site da administradora).
A entrega da DIRF foi antecipada pela Receita Federal, assim, solicitamos o envio do extrato com urgência e alertamos que a falta de envio poderá gerar multa por omissão de informação
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