Alertamos que em 2017 haverá alteração do percentual de partilha entre a origem e destino em caso de recolhimento DIFAL (saída interestadual para não contribuinte).
Portanto, deverá atualizar o sistema com antecedência para fins de cálculo da partilha, emissão da NFE e recolhimento correto do ICMS a cada Estado.
Partilha: (Emenda Constitucional n. 87/2015)
Em caso de dúvidas entrar em contato com o departamento fiscal.
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