Partilha Difal: alteração em 2.017

Alertamos que em 2017 haverá alteração do percentual de partilha entre a origem e destino em caso de recolhimento DIFAL (saída interestadual para não contribuinte)

Portanto, deverá atualizar o sistema com antecedência para fins de cálculo da partilha, emissão da NFE e recolhimento correto do ICMS a cada Estado.

Partilha: (Emenda Constitucional n. 87/2015)

  • Até 31/12/2016: origem 60% e destino 40%;
  • De 01/01 a 31/12/2017: origem 40% e destino 60%.

Em caso de dúvidas entrar em contato com o departamento fiscal.


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